quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

O intervalo para almoço conta como hora trabalhada?


"Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será de no mínimo uma hora".

Portanto, se a pessoa trabalha em horário contínuo (de 8 às 17 horas) com um intervalo de descanso e alimentação de 12 às 13 horas, ela trabalha efetivamente 8 horas diárias, pois, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 71 da CLT os intervalos de descanso não são computados na duração efetiva do trabalho, por não se tratar de hora efetivamente trabalhada.
Logo, o intervalo mínimo de uma hora é uma imposição por força de Lei, que não é computado como hora efetivamente trabalhada, e não compõe a jornada de trabalho para todos os fins de direito.
Se acaso não for concedido o horário para repouso e alimentação previsto no Art. 71 da CLT, o empregador ficará obrigado a remunerar o período correspondente com o acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
A Constituição Federal de 1988 em seu art. 7º inciso XIII, e a Consolidação das Leis do Trabalho em seu art. 58 determinam que a jornada de trabalho não ultrapasse a 8 horas diárias e 44 horas semanais.
A legislação estabelece ainda que não sejam computados na jornada normal diária os 5 (cinco) minutos antes e 5 (cinco) minutos depois da jornada de trabalho.
Para se compor, portanto, as horas trabalhadas por dia, não se deve computar o período de intervalo concedido ao empregado. Ex: das 8:00 às 17:00 com 1:00 hora de intervalo temos 9hs na empresa, mas 8hs de trabalho excluindo o intervalo. (CLT art. 71§2)
Veja o que diz o artigo 71 e tire suas próprias conclusões:
Artigo 71
Este Artigo faz parte da Seção III - Dos períodos de descanço
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
§ 3º - O limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
§ 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
** § 4° acrescentado pela Lei n° 8923, de 27 de julho de 1994

O horário de almoço é sagrado e não deve ser interrompido, e, por força da Constituição Federal, é um direito de todo trabalhador, não podendo jamais ser violado sob qualquer pretexto.

Um almoço sagrado para todos, e bom apetite!

(a) Adm. Jésus Fernandes Leão

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489 comentários:

«Mais antigas   ‹Antigas   401 – 489 de 489
Anônimo disse...

Bom dia!
Eu trabalho de 6:30 até ás 15:30, incluindo o horario do almoço.Aos sabados trabalho de 8:00 até 12:00.
Entao eu gostaria de saber se tenho direito a alguma hora extra nessa jornada de trabalho?

Anônimo disse...

Boa tarde!!
Gostaria de saber, quem trabalha em shopping que são 6 horas trabalhadas é necessário q faça o intervalo de 15 min... é obrigado fazer este 15 min de Gostaria de saber, quem trabalha em shopping que são 6 horas trabalhadas é necessário q faça o intervalo de 15 min... é obrigado fazer este 15 min de intervallo?intervalo?

Anônimo disse...

trab em uma empresa no qual trabalho das 5.30h da mahã a 1 h da tarde de seg. a sab. e no dom das 6 h até o meio dia e tem uma folga a cada 15 dias que cai no dom. so que no dom. ganho o valor em diaria esta certo isso, obs ñ tem horario de desnso e nem intervalo pro café toma do geito de da e ñ tem hora certo, a empresa é obrigatrio a empresa da o c´fé. aguardo resposta

Vanessa disse...

Bom dia!
Tenho duvidas, o artigo postado é antigo, ainda sim posso fazer perguntas a respeito?
Aguardo.
Grata.

Anônimo disse...

ola boa noite, trabalho em uma empresa das 14:00 a 22:00 as vezes dar para fazer horário de descanso.
temos 3 turnos tenho 1 folga por semana,trabalho sábado e domingo. gostaria de saber se essas informações coincide com minha jornada de trabalho.

Anônimo disse...

Ola eu trabalho de segunda a sabado de 12.00 as 22.00 e domingo de 12.00 as 17.00 (folgo na qinta feira)trabalho inclusive feriados
tenho uma hora de almoco tudo certo poren n recebo folha de ponto e axo estar sendo enganado por meu patrao o que eu faco?posso exiguir folha de ponto de ?e recusar a trabalhar feriados e horas extras? Responda mim por email
mario.vg@hotmail.com

Anônimo disse...

Boa noite.
Sou militar da marinha, chego no trabalho as 7:45 e começo o expediente as 8:15, horario de almoço de 12:00 a 13:05, e começo a trabalhar dnovo as 13:15,até as 16:00. La temos armarios e camas marcados. So que surgiu uma ordem que é proibido dormir na hora do almoço, mas não temos outro lugar pra ficar pois nao podemos ficar no refeitorio apos almoçar pois sao poucos lugares sentados para a quantidade de pessoas. Isto esta certo?

Anônimo disse...

olá trabalho das 7 as 3 da tarde e só folgo de segunda feira, tenho uma hora de almoço, mas trabalho no domingo, gostaria de saber se minha carga horaria esta correta?

Anônimo disse...

Olá .Jesus Leão a empresa mudou meu horário de trabalho entro de 11:20 às 13:50 e volto às 15:30 até 21:20 pergunta a empresa ta tirando 20 min. do almoço e descanso esses 20 min. configura uma ou duas hora extra ? Seria 2 horas integral de repouso o coreto.

Anônimo disse...

Ola amigo eu me chamo Eduardo,sera que voce pode me ajudar a tirar duvidas da minha cabeça ? Trabalho em uma empresa no horario das 23:50 as 07:50 hs com 1:00 hs de intervalo ,porem pra ir até ao restaurante ,tenho que subir 4 Lances de escada entrar no vestiario e trocar de roupa ,caminhar até o vestiario com minhas roupas normais e me trocar ,descer novamente a escadaria e caminhar devagar uns 600 á 700 metros .....fizemos uma marcação e uma continha e descobrimos q perdemos em media de 25 a 30 minutos com esse procedimento e ainda na volta alem de fazer todo esse processo ainda temos q sanitizar as mãos por 2 minutos e passar numa cabine de ar por mais 2 minutos .........questionados a chefia ,me responderam q nós temos 1:00 de ceia contados a partir do pé da maquina ,isso esta certo ? Tbm tem o café de 15 minutos q fazemos todo o procedimento ,só q é numa sala mais proxima e se contarmos dos 15 minutos temos só uns 7 minutos e se formos no banheiro então .....troca de roupa vai ao banheiro ,coloca a roupa ....ja pode voltar q praticamente ja deu os 15 minutos ......estou sendo lezado ? o que devo fazer ? Desde ja agradeço pela atenção

Ulintom TST disse...

Tenho duvidas... como funciona o almoço hora corrida é certo 30 minutos ou almoça e sai correndo???

Anônimo disse...

Pode me ajudar?

Anônimo disse...

Bom dia meu nome é tiago trabalho de 7:00 a 16:00 Quando eu comecei era de segunda a sexta agora eles querem que eu trabalhe sabado tambem sr(o) Jésus pode me ajudar é certo

Anônimo disse...

Oi boa tarde, trabalho de segunda aa sexta de 08:00 as 17:00 , e aos sabados de 08:00 as 12:00. Ta correto esse horario ?

Thiago Mariano disse...

Boa tarde!

Ainda tenho uma duvida, minha carga horária é de 8 horas diária com intervalo de 2 horas para almoço.
Por tando bato o ponto de almoço das 12 horas as 14 horas por ventura bati o ponto um minuto antes das 14 horas (saída 12h - 13:59 entrada) o Dp de Rh esta me dando um comunicado não posso bater o ponto antes das 14 horas passivo de advertência mesmo sendo somente um vez ao mês.
Isso é certo???

Anônimo disse...

Boa tarde eu trabalho de segunda a sexta9:00as17:00 e dois sabadosde8:00a 12:00esta sertaminha carga horário ou tenho que alimentar o horário?ONG.

Anônimo disse...

Bom dia trabalho como cuidadora das 8:30 as 18:12 de seg a sex com uma hora de almoço está correto?

Anônimo disse...

ola eu trabalho em uma empresa de 6;00 da manha as 14;20 da tarde de segunda a sabado esta correto esse horario

kesia disse...

Boa noite, sou funcionaria publica e meu concurso foi de de 40 horas semanais, a prefeitura onde trabalho não é na mesma cidade onde moro. A minha duvida é chego de 8:00 e saio 16:00h lá não saio pra almoçar fico no setor trabalho direto então que horas devo sair?k

Unknown disse...

BOM DIA TRABALHO DAS 23:50 AS 08:00 DA MANHA EM UMA ESCALA 5X1 NAO FAÇO HORARIO DE REFEIÇAO E TAMBEM NAO SAIO DO AMBIENTE DE TRABALHO POR ESSE PERIODO QUE ASSEGURA A LEI DE UMA HORA ...E PELO QUE ENTENDO O ADICIONAL NOTURNO ESTENDE-SE DAS 22:00 AS 05:00 OU SEJA DEVERIA EU RECEBER 5HS DE ADICIONAL NOTURNA POR DIA ... E NO DIA DE PAGAMENTO VEM DISCRIMINADO EM MEU ESPELHO DE PONTO SOMENTE 4 HS DE ADICIONAL NOTURNO . QUAIS MEUS DIREITOS E SERIA POSSIVEL INDENIZAR ESSAS HORAS ! CASO POSSA RESPONDA VIA E MAIL POR FAVOR:fernandodnepomuceno@yahoo.com.br

Anônimo disse...

Ola boa Noite se eu sempre trabalhei de terça a Sábado com registro tempporário das 10:00 as 19 hs e agora colocaram mais 4 hs durante o domingo .. Totalizando com o horario de almoço 49 hs ..
estão certos em estarem incluindo o almoço ou não ?

Anônimo disse...

Aqui cabe uma ressalva, segundo o artigo 443 da CLT,o contrato de trabalho poderá ser feito de forma verbal.
E toda e qualquer alteração nesse contrato que acarretar prejuízos direto ou indiretamente ao empregado, é ilícito e ofensivo ao art 468 da CLT.
Um exemplo mesmo que de forma verbal um empregado for contrato para laborar Das 14 as 22 hrs, e com 1 hora para refeição,passado algum tempo o empregador, tenta alterar esse acordo feito de forma verbal,é vetado pelo art 468 da CLT.

Santa Ajuda Assessoria e Cerimonial disse...

Prezado Bacharel,
Um amigo meu trabalha em uma empresa, onde é estagiário e possui um acordo de 6 horas trabalhadas, iniciando às 09h e terminando às 16h, sendo 1 hora de almoço. Minha dúvida é: Se ele trabalha 6 horas, ele, mesmo tendo a pausa de 1 hora para o almoço, não teria direito também aos 15 minutos por lei de descanso, pois ele trabalhou 6 horas?

Esta mesma empresa fornece lanche aos demais estagiários que não possuem pausa para o almoço, mas para ele não querem fornecer, alegando que ele já tem 1 hora de almoço, mas, e os 15 ou 20 minutos de pausa por direito trabalhado por 6 horas?

Agradeço muito a sua atenção.

Grata.

Unknown disse...

Boa Tarde,

Trabalho em uma empresa de 2ª a 5º feiras das 07:30 ate 17:30 e as 6º feiras das 07:30 as 16:30, com uma hora de almoço. Esta correto esse horario?

Anônimo disse...

Olá.Eu trabalho de 22:00h às 6:30h. Meu intervalo é de 00:45 às 01:37. Esse intervalo não tem necessidade para mim. Eu posso mandar cancela-lo?

JPVIANA disse...

Boa tarde! Eu trabalho como pedreiro, não tenho a carteira assinada e minha diária é 100,00. Meu horário de trabalho é das 07 as 17,00 hs e aos sábados das 07 as 11,00 hs.
Qual seria meu pagamento correto?

Unknown disse...

Trabalho de terça a sábado das 9 as 18 terça quarta quinta sexta e sabado das 9 as 7 acho que estou sendo lesada como fasso para recorrer esses horário. Tem alguma coisa errada não tem ?

Unknown disse...

Trabalho de terça a sábado das 9 as 18 terça quarta quinta sexta e sabado das 9 as 7 acho que estou sendo lesada como fasso para recorrer esses horário. Tem alguma coisa errada não tem ?

Unknown disse...

Trabalho de terça a sábado das 9 as 18:30 terça quarta quinta sexta e sabado das 9 as 7 acho que estou sendo lesada como fasso para recorrer esses horário. Tem alguma coisa errada não tem ?

Unknown disse...

Trabalho de terça a sábado das 9 as 18:30 terça quarta quinta sexta e sabado das 9 as 7 acho que estou sendo lesada como fasso para recorrer esses horário. Tem alguma coisa errada não tem ?

Ná Azevedo disse...

Olá, por favor!
Trabalho em escala,entro às 9:00,posso fazer o almoço das 11:00 às 12:00hs?
Ou preciso esperar até a quarta hora?
Até a hora de ir embora,ficaria 10 horas sem descanso

Anônimo disse...

Eu trabalho em uma empresa de segunda a sexta 15 00 as 23 00 e domingos alternados das 07 00 20 00 e correto ?

Anônimo disse...

Eu trabalho em uma empresa de segunda a sexta 15 00 as 23 00 e domingos alternados das 07 00 20 00 e correto ?

Anônimo disse...

Eu trabalho em uma empresa de segunda a sexta 15 00 as 23 00 e domingos alternados das 07 00 20 00 e correto ?

Anônimo disse...

Bom dia.

Trabalho em uma empresa onde a carga horária é de segunda a sexta, das 9h às 18h, com uma hora de almoço, resultando em 40h semanais.

É proibido? Existe a obrigatoriedade de cumprir as 44h semanais? Caso a empresa passe a fazer as 44h, terá que fazer reajuste salarial?

Muito obrigada.

Unknown disse...

Boa noite trabalho numa empresa que pego 6:00 da manhã e largo 14:20 eles alegam que nos trabalhamos 7:00 por dia essa 1:00 de almoço que tiramos eles falam que não da as 44h semanal.

Unknown disse...

Boa noite trabalho numa empresa que pego 6:00 da manhã e largo 14:20 eles alegam que nos trabalhamos 7:00 por dia essa 1:00 de almoço que tiramos eles falam que não da as 44h semanal.

Unknown disse...

Boa noite trabalho numa empresa que pego 6:00 da manhã e largo 14:20 eles alegam que nos trabalhamos 7:00 por dia essa 1:00 de almoço que tiramos eles falam que não da as 44h semanal.

Anônimo disse...

Oi boa noite eu trabalho como vendedora em uma loja de roupas e pego de 9:00horas e tenho uma hora de almoço gostaria de saber se é para larga de 18:00 horas e ñ tenho fouga

Anônimo disse...

Quantas horas ao certo eu deveria tirar de intervalo se eu entro ao meio dia e saiu as 22:20
Pod responder no meu email Gilmetal@gmail.com

Unknown disse...

Trabalho como motorista familiar,chego ao trabalho as 6.30 para levar as crianças para a escola elas saem de casa normalmente as 7 horas ,fico o dia todo no emprego ate as 19.20 que é quando chego com a menina da escola,não tenho um horário de almoço regular pois as vezes tenho que levar para medicos, aulas de reforço etc,chegando a ficar descansando só o suficiente para almocar.minhas horas contam apartir do momento que chego na casa as 6.30 ou apartir do momento que as crianças entram no carro as 7.horas?.

Unknown disse...

Quando você trabalha de seg a sexta . E seu patrão pede para você trabalhar no sábado ou domingo ,mesmo sendo algumas horas somente 3a 4 horas ,como ele deve me pagar.sou motorista part.trab de seg a sexta das 9 as 19 horas . conto com vossa orientação. Obrigado

Unknown disse...

Quando você trabalha de seg a sexta . E seu patrão pede para você trabalhar no sábado ou domingo ,mesmo sendo algumas horas somente 3a 4 horas ,como ele deve me pagar.sou motorista part.trab de seg a sexta das 9 as 19 horas . conto com vossa orientação. Obrigado

Unknown disse...

Estou tabalhando no atual emprego fazem quase 3 meses,só que até agora eles não me registrarão. Quando registrarem vao registrar do dia que comecei ou na data atual.um Abraço e obrigado

Unknown disse...

Estou tabalhando no atual emprego fazem quase 3 meses,só que até agora eles não me registrarão. Quando registrarem vao registrar do dia que comecei ou na data atual.um Abraço e obrigado

Unknown disse...

Quando você trabalha de seg a sexta . E seu patrão pede para você trabalhar no sábado ou domingo ,mesmo sendo algumas horas somente 3a 4 horas ,como ele deve me pagar.sou motorista part.trab de seg a sexta das 9 as 19 horas . conto com vossa orientação. Obrigado

Unknown disse...

Quando você trabalha de seg a sexta . E seu patrão pede para você trabalhar no sábado ou domingo ,mesmo sendo algumas horas somente 3a 4 horas ,como ele deve me pagar.sou motorista part.trab de seg a sexta das 9 as 19 horas . conto com vossa orientação. Obrigado

Unknown disse...

Trabalho como motorista familiar,chego ao trabalho as 6.30 para levar as crianças para a escola elas saem de casa normalmente as 7 horas ,fico o dia todo no emprego ate as 19.20 que é quando chego com a menina da escola,não tenho um horário de almoço regular pois as vezes tenho que levar para medicos, aulas de reforço etc,chegando a ficar descansando só o suficiente para almocar.minhas horas contam apartir do momento que chego na casa as 6.30 ou apartir do momento que as crianças entram no carro as 7.horas?.

Unknown disse...

Trabalho a quase 3 meses e a empresa até agora não me registrou,quandono fizerem sera do dia que comecei ou na data atual.obrigado

Unknown disse...

Trabalho a quase 3 meses e a empresa até agora não me registrou,quandono fizerem sera do dia que comecei ou na data atual.obrigado

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Prezado Cleber Gomes, estou sentindo você muito ansioso e pelo seu relato é motivo de preocupação, porque o Brasil passa por um momento de "Crise" em praticamente todos os setores: econômico, social e político.

A corrupção que montou acampamento parece ter criado raízes tão profundas, que quanto mais tentamos arrancar, mais sangra.

O impeachment que veio como um "caos" nacional transformando a sociedade em um grande "saco de pancadas" onde todos querem externar suas frustrações, alguns defendendo outros acusando, deixando os empresários com um sentimento de impunidade (que realmente existe) e todos fazem como sempre fizeram da nossa Constituição bem como da nossa Consolidação das Leis do Trabalho -CLT, um grande engodo que ninguém respeita.

Mas, bom, vamos lá às suas dúvidas:

1) Se a sua jornada de trabalho inicia-se as 7:00 horas é esta hora que você deverá estar de prontidão (pronto para o trabalho). Não existe (pelo menos não conheço) nenhuma lei que diz pra você chegar meia hora antes. Vale o bom senso. Se você conseguir checar o funcionamento do veículo que você dirige com 5 minutos, então você pode chegar as 6:55h. Agora se o patrão exige que você esteja no trabalho as 6:30h, então é esse o horário de início da sua jornada.

2) A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho determina que a jornada não deve ultrapassar a oito horas diárias nem a 44 horas semanais. Assim se você trabalhar 8 horas por dia de segunda a sexta (5 x 8 = 40 horas) aí você terá mais 4 horas que poderão ser trabalhadas no sábado.

3) Se você trabalha de 9 a 19 horas cinco dias na semana, você deverá fazer 2horas de intervalos assim ficaria sua jornada com 8 horas diárias, conforme determina a legislação trabalhista.

4) A Legislação Trabalhista determina também que a carteira de trabalho seja assinada no primeiro dia de trabalho, ficando o trabalhador em período probatório por 90 dias. Se você já está trabalhando há quase 3 meses e ainda não teve a assinatura do seu contrato de trabalho o patrão está IRREGULAR na situação trabalhista contigo. Se fizerem a anotação de seu registro de trabalho com a data inicial vão ter que recolher todos os tributos (inss, fgts, etc), e, geralmente esse tempo que você trabalha sem registro na carteira você não recebe nenhum de seus benefícios, haja vista que os mesmos não são recolhidos.


Espero ter auxiliado, mas, caso tenha dúvidas fineza enviar email para resposta.
Os posts de comentários anônimos não serão mais respondidos.

Um abraço e obrigado pela visita a esse blogspot.

Atenciosamente,

Adm. Jésus Fernandes Leão

Unknown disse...

Boa noite jesus leao.por favor me esclareça uma duvida.sou motorista particular ,trabalho de seg a sex, as vezes minha patroa me chama para trabalhar no sabado ou no domingo algumas horas ( 3 a 4 )horas ,ele tem que me pagar o dia ou somente as horas trabalhadas? Aguardo sua ajuda .um abraço e obrigado

Anônimo disse...

eita povinho que reclama hein, dica: abram suas próprias empresas. ai você é quem vai fazer seu horário, mas certamente verão a dor de cabeça que funcionários dão e fecharão a empresa rapidinho pra voltarem a trabalhar pra alguém.

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Infelizmente o povo sente-se (e de fato o é) muito enganado neste País chamado Brasil.

Embora todas as Leis existentes, os "donos" do mercado de trabalho denominado "patrões" nem sempre são honestos com seus empregados.

Não pagam horas extras, salário menor que o "mínimo", carga horária excessiva, e excesso de funções, dentre outros.

Assim, até mesmo como "desabafo" os empregados que se sentem enganados, prejudicados, procuram se informar e isto é muito bom.

Sabendo seus direitos, é possível conversar com o patrão de forma mais amigável até mesmo para uma possível saída do serviço.

Lembrem-se que "um mau acordo ainda é melhor que uma boa demamda".

Converse e tente achar um bom termo para os direitos de cada uma das partes.


Forte abraço, e, muito obrigado a todos pelos comentários.

Anônimo disse...

Boa noite,

No meu contrato diz que a minha jornada de trabalho e de segunda a sexta no horário: 13:00 as 17:00,com intervalo de 60 min para refeição. No caso este horário de refeição é contado das 13h as 17h?

Anônimo disse...

Olá! Tenho uma dúvida. Meus esposo tinha uma carga horária normal, trabalhava de 7:00 às 16:48 de segunda a sexta e com horário de almoço incluído, até aí tudo bem. Mas agora a empresa decidiu novo horário. Agora ele trabalha de 7:00 às 16:00 de segunda a sexta e ainda vai trabalhar aos sábados, mas ainda não sabemos a carga horária dos sábados. Essa mudança tá correta? Qual a carga horária exata ele tem que trabalhar aos sábados? E outra remessa de funcionários vão trabalhar de 14:00 às 22:00 de segunda a sexta e não vão trabalhar aos sábados. Parece um pouco injusto mas quero saber se está correto. Por favor me responda pelo meu email. mamorenarj2010@hotmail

Anônimo disse...

ola, sou veridiana e trabalho como secretaria numa academia.trabalho das 14hs ate as 21hs de segunda a sexta e nos sabados de 10h as 14h em todos os horarios sem intervalo desde março sob a alegaçao deles que so trabalho 39 horas semanais e não as 44hs. osto procede?

veridianafabricio@bol.com.br

Anônimo disse...

Boa tarde trabalho em uma fábrica no período de 06:00/14:20. Mais estou de aviso prévio trabalhado e trabalho seis horas apenas, gostaria de sabe e eu tenho direito de almoçar na empresa e ter 1 hora de almoço, pois a própria tem refeitório e pago pela alimentação. Ou se não tenho direito a almoçar??

meu super blogg disse...

Ola! Eu trabalho de terça a domingo das 8 da manha ate as 8 da tarde tenho uma folga na semana sendo ela na segunda eu trabalho em um sacolão trabalho todos os feriados sem esseçao de nem um até mesmo no natal ganho 15000 reais por mez sou registrado como balconista. Gostaria de saber se meu salario esta certo ou errado.grato desde já

Responder em meu email se possível thiagoemilena2012@hotmail.com

Unknown disse...

Boa tarde, tenho algumas dúvidas:
1- Estou cumprindo aviso prévio, mas os Empregadores não me deram nada pra eu assinar, estar correto?

2- Minha carga horária é de 13:00 as 22:00 (com 1 hora de intervalo) calculando por dia 8h trabalhadas, meu intervalo é 18:00 as 19:00, mas tenho direito a sair 2 horas antes, como que faço, posso sair às 18:00 e ficar em casa?

3- Aos sábados eu trabalho 1 sim e outro não, causando 4 horas trabalhadas eu tbm posso sair 2 horas antes?

Anônimo disse...

Boa noite!
Eu trabalho das 8:30 até 20h e tenho 1h de almoço. Trabalho de segunda a sabado e no domingo e minha folga. Ou seja, eu estou trabalhando mais do que eu devia?

Tiagokarinaolivia@gmail.com disse...

Boa noite eu sou sócio de uma empresa , más só eu q vou trabalhar,moro longe da empresa tenho q pegar ônibus e comprar almoco,essas despesas é minha ou dá empresa?

Tiagokarinaolivia@gmail.com disse...

Boa noite eu sou sócio de uma empresa , más só eu q vou trabalhar,moro longe da empresa tenho q pegar ônibus e comprar almoco,essas despesas é minha ou dá empresa?

Helivanea disse...

olá bom dia.Meu nome é Helivanea .Gostaria de ter esclarecimentos na informação especificada abaixo:
Fui aprovada em um concurso para trabalhar na prefeitura Municipal por 30 horas.Gostaria que vossa senhoria colocasse em detalhe para mim as trinta horas trabalhadas de segunda a sexta feira , sendo que terça feira só posso trabalhar no período da manha e quarta feira no período da tarde.Por favor enviar Resposta pelo meu e-mail:
eng-helivanea@hotmail.com. Muitíssimo obrigada!

Anônimo disse...

trabalho na escala 5/1 os dois primeiro dia trabalho das 18;00 as 6;00 e os tres ultimos das 22;00 as 6;00 toptal de horas trabalhada 48 horas sozinho essa escala e reconhecida pelo ministerio do trabalho





Anônimo disse...

Olá trabalho em um empresa onde até ano passado meu horario era das 9:00 as 17:00 de seg a sexta e no Sab das 09:00 as 17:00 até ao tudo bem..
Só que começamos o ano e ele mudou meu horário das 9:00 as 18:00 e no sábado das 09:00 as 16:00 gostaria de saber se está correto?

Anônimo disse...

Bom dia este site ainda esta ativo para perguntas?
Gostaria que me fosse tirado uma duvida a repeito de direitos trabalhistas de empregados domesticos. trabalho numa empresa a 1 ano, e so venho recebendo salario, ja recebi o 13 salario este fim do ano de 2016, porem estou para sair e nao sei o que terei direito de receber, e quanto. a patroa informou que vai me dar meus direitos porem vai dividilos em 6 parcelas, e me disse que se coloca-la na justica vai ser pior. gostaria que me ajudasse. preciso de uma ajuda um socorro urgente.

o0brigado

Unknown disse...

Oi tudo ben? Intao estou com uma duvida trabalho de 12:00 as 8:20 e aos sabados de 10:20 as 20:20 trabalho aos domingo tamben... Tenho 1 folga as segunda feiras...
Mas uma vez por mes eu folgo o domingo e trabalho todos os dias da semana perdendo minha folga... isso esta correto?

Unknown disse...

Olá bom dia.meu nome é Marcos, trabalho em uma empresa no turno dar noite das 23:40 até às 07 dar manhã com intervalo de 1 hora para janta, porém o RH a empresa diz que agente só trabalha 6:20 por noite,essa jornada de 6:20 tá certa? Ou é 7:20 de trabalho? Fico no aguardo por uma resposta.

Unknown disse...

Boa noite. Gostaria de saber se minha carga horaria esta certa. Eu trabalho de segunda a sexta das 11:50 ate 22:53 com 1 hra de descanso isto esta correto? Frenandopontes@gmail.com

Unknown disse...

Boa noite. Gostaria de saber se minha carga horaria esta certa. Eu trabalho de segunda a sexta das 11:50 ate 22:53 com 1 hra de descanso isto esta correto? Frenandopontes@gmail.com

Unknown disse...

Boa noite, um amigo trabalha de segunda a sexta de 10h as 20h SEM horário de Almoço. Total 50h semanais ganhando 6h extra por semana. Esta correto? Ele não tira hora nenhuma para almoço

Aninha disse...

Olá trabalho em uma escola particular, entro às 07:00 até às 14:00 sem intervalo, sendo que a escola estimou 40hs trabalhadas por semana fiz o contrato de 8hs trabalhadas por dia e eles tão cobrando 7hs e dizem que eu estou devendo hrs pra eles isso procede

Unknown disse...

ola boa noite, trabalho das 14h às 22hr como lojista, porem me mandam comer as 15h40... ta certo? trabalhar apenas 1h40 e ja ir para o lanche? trabalhar 5h20 direto?

se possível me responda por e-mail por gentileza!!

fellipe_palomares@hotmail.com

Anônimo disse...

Oi boa tarde meu nome é Jeferson trabalho no banco carga horária das 08:00as 17:48 como vigilante meu supervisor disse qui tenho qui fazer meu horário de almoço das 09:00 as 10:00 ou das 15:00as 16:00 ou seja antes do banco abrir ou depois qui fecha disse qui posso tira uns minutos para almoçar mas sem tira o uniforme de trabalho voltando para a função sem o devido descanso isso é correto

Unknown disse...

olá!eu trabalho de segunda a sexta de 9 as18sem hora de almoço;so almoço e volto isso da uns 15min e trabalho um sábado sim outro nao de 8as13
está correto?e meu patrão falou que fico devendo 8horas mensais pra ele pelo falo eu nao trabAlhar todos os sábados e sim so dois sábados por mes!maioria das segundas feiras eu trabalho de 9ate as19 sem hora de almoço também!ele paga meu almoço e a refeição nao e descontada de mim!obrigada

Unknown disse...

Boa tarde!
Trabalho na escala de 6x1,entrando as 14hs30 e saindo as 22hs40 de segunda á quarta,as quintas eu folgo,entre sexta,sábado e domingo entro as 13hs30 e saio as 22hs40 ou até mesmo as 23hs. Esta soma está correta.
Seg a quarta 7hs trabalhadas (14hs30 as 22hs40)
Sex a domingo 8hs trabalhadas 13hs30 as 22hs40/23hs)

Unknown disse...

ola me chamo roberta . eu trabalho das 8:30 a 18:30 . com 1 hora de almoço. ou seja trabalho 9 horas . esta certo ?

Unknown disse...

Boa noite trabalhei numa transportadora um ano e dois meses na hora do almoço a empresa era para tirar uma hora e meia mas só tirava 30 minutos toda as vezes perdia todo dia uma hora de intervalo e ficava depois do meu horário sempre 2 horas empresa nunca pagava essas horas para mim coloquei ela na justiça ganhei 100% das horas do almoço e das horas extras estou esperando a justiça fazer o cálculo para depois o juiz informar ao meu advogado quero saber quanto tempo leva para a justiça fazer esses cálculos obrigado uma boa noite

Unknown disse...

Olá,trabalho das 8:00 até as 17:30 semanais,e no sábado das 8:00 as 14:00..Detalhe,no sábado eles dão 1h de almoço,30 no café e 30 tarde,isso está certo?no sábado não seria só 15?

Unknown disse...

Ola trabalho de 5:00 as 13:30 tenho 1:10 de descanso meu descanso é das 9:00 ate 10:10 so que sem querer entrei as 9:57 🤦 gostaria d saber se levo alguma adivertencia por isso?
Desde ja agradeço

Unknown disse...

Oi eu trabalho em uma lavanderia entro no trabalho às 9:00horas saio para o almoço 13:00e retorno au trabalhar as 14:20e saio do trabalho às 19:00horas em ponto e tenho que fazer 8 horas trabalhadas gostaria de saber se está correto o horário da minha saída do trabalho

Unknown disse...

Gostaria de ter essa resposta também.

Unknown disse...

Trabalho das 22 hs as 07 hs do dia seguinte a 4anos agora o condominip q mim passa paras 12 / 36 tenho q ser eldenisado

Unknown disse...

Oi bom dia eu trabalho das 8 as 17 de segunda a sexta não faço horário de almoço está correto esse horario de saída ?

Unknown disse...

Olá meu nome e anildo
Gostaria de saber
Tenho que fazer 9 horas de trabalho
Para ter uma hora de descanso

Anônimo disse...

O
lá tenho que fazer 9 horas de trabalho para ter 1 hora de almoço o dentro das 8 horas já o meu direito de tirar 1 hora de almoco

Unknown disse...

Eu trabalho de 6:00 até às 15:30 com uma hora de almoço e de segunda a sábado mais e um sábado sim outro não e no sábado eu pego 5:20 as 14:00 está certo ?

Amanda disse...

Boa tarde!
A minha empresa me libera para o almoço faltando 1 hora para mim ir embora. Eu sinto muita fome ,então qual.o horário minimo e máximo que a empresa pode liberar para o funcionario sair para comer?

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